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ECONOMATO

Concurso Público Internacional n.º 003CI/2010, para selecção de Fornecedores de Economato.


O presente concurso público internacional tem por objecto a celebração de um acordo quadro para a selecção de fornecedores de Economato, para as entidades que integram a Central de Compras da Área Metropolitana de Lisboa, a saber: os Municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira, a Associação de Freguesias do Município de Mafra, a Associação de Municípios da Região de Setúbal e a Tratolixo.

O concurso público de economato, 003CI/2010, corresponde ao 17º Acordo Quadro a celebrar pela Central de Compras Electrónicas da Área Metropolitana de Lisboa (CCE-AML) em apenas 1 ano.

A realidade recente da Contratação Pública, em particular a adopção do novo Código dos Contratos Públicos, obriga as entidades contratantes a um conjunto de mudanças que carecem do consequente período de transição e adaptação a novas práticas que se pretendem que sejam mais eficientes e transparentes, pelo que, dos últimos 12 meses de actividade resultou uma aprendizagem que deverá contribuir para a CCE-AML preste um melhor serviço aos municípios que a integram.

Destaco a valorização, por parte dos vários municípios, do factor a qualidade dos bens em detrimento de outros. Esta situação originou mesmo, que alguns Municípios optassem, em anteriores concursos públicos, por não adquirir vários bens propostos pelos concorrentes e constantes dos contratos de acordo quadro.

Ora é esta situação que pretendemos corrigir, em benefício de compradores e vendedores. Por forma a evitar que as expectativas dos fornecedores sejam defraudadas e que as necessidades das entidades adquirentes sejam salvaguardadas, a CCE-AML irá, no presente concurso, dar extrema relevância à qualidade dos bens propostos pelos concorrentes, os quais terão necessariamente de cumprir com todos os requisitos técnicos e ambientais estabelecidos no presente Programa de Concurso e Caderno de Encargos.

Para salvaguardar os legítimos interesses dos fornecedores faculta-se a possibilidade adicional de submeterem a prévia aprovação do júri, mediante preenchimento e envio do Anexo A, que pode ser recolhido na área destinada ao presente concurso, e conforme o estabelecido no artigo 14º deste Programa de Concurso, uma relação das características técnicas e ambientais dos bens que pretendem apresentar nas suas propostas.

Estamos certos que desta forma salvaguardar-se-á os legítimos interesses dos fornecedores e das entidades adquirentes, continuaremos atentos às melhores práticas de contratação pública.

O Acordo Quadro inclui os seguintes lotes de Economato:

    - Lote 1 - Escritório

    - Lote 2 - Agrafos

    - Lote 3 - Escrita

    - Lote 4 - Cadernos

    - Lote 5 - Arquivo

    - Lote 6 - Encadernação

    - Lote 7 - Máquinas

    - Lote 8 - Informática
    

Aceda nesta área às peças do Presente Concurso Internacional, designadamente:

    - Programa de Concurso e Anexos

    - Caderno de Encargos e Anexo


As propostas e os documentos que a constituem deverão ser submetidos na plataforma BizGov, conforme consta das peças do procedimento.

Avaliação Prévia


Atento o facto de, nos termos consignados no n.º 5 do artigo 1º e no n.º 1 do artigo 8º do Programa de Concurso, serem excluídas as propostas que apresentem bens que não obedeçam a todas as características técnicas e ambientais exigidas, é facultada a possibilidade aos concorrentes de sujeitarem a prévia avaliação do júri os bens que pretendam apresentar nas suas propostas, mediante o preenchimento e envio do Anexo A do Programa de Concurso.
Os concorrentes poderão remeter, até dia 22 de Fevereiro, através do portal http://www.bizgov.pt, o Anexo A do Programa de Concurso, na função/separador Peças/“notificar o Júri”, ou enviando para compras.electronicas@aml.pt.
No Anexo A do Programa de Concurso, os concorrentes apenas deverão referir as características técnicas e ambientais dos bens que pretendam apresentar, não podendo, em caso algum, fazer quaisquer outras referência, inclusive a preços propostos, sob pena do júri desconsiderar a apresentação daquele documento.